Rede Social não é terra sem lei

Recentemente, nas redes sociais, muito se tem debatido sobre os ataques no ambiente escolar, em razão de casos de relevância, como os crimes cometidos em uma escola estadual de São Paulo e em uma creche particular de Blumenau, em Santa Catarina, que ceifaram a vida de duas professoras e quatro crianças. 

A visibilidade que esses ataques alcançam é justamente o objetivo daqueles que realizam tais massacres. A escola, em especial, é um local que vem sendo escolhido porque abriga não só as crianças e os profissionais que ali se encontram, mas também sonhos, perspectivas de futuros e pessoas que são fundamentais nas vidas de suas famílias e de todos à sua volta. Quando morre uma criança ou um profissional no ambiente escolar, não só aquelas pessoas perdem suas vidas, mas também todos que conviveram com elas sofrem de um dano inestimável. Tudo isso, infelizmente, serve de fomento a quem comete tais delitos, que se apoia na elevada repercussão, ainda mais na atual época da conectividade e globalização.

Diante dessa situação de horror e incertezas, o Ministério da Justiça e Segurança Pública resolveu tomar uma atitude para coibir e punir compartilhamentos de cenas de barbáries nas plataformas. Com a publicação da Portaria n.º 351 do MJSP, a qual objetiva a prevenção à disseminação de conteúdos flagrantemente ilícitos, prejudiciais ou danosos por plataformas de rede social.

Dentre as medidas previstas, destaca-se a instauração de processo administrativo para apuração e responsabilização das plataformas de rede social, pelo eventual descumprimento do dever geral de segurança e de cuidado em relação à propagação de conteúdos que incentivam ataques contra ambiente escolar ou façam apologia e incitação a esses crimes ou a seus perpetradores.

Todo perfil em qualquer rede social é individual, mas as plataformas são mediadoras dos conteúdos exibidos para cada um dos seus usuários, definindo o que será exibido, o que pode ser moderado, o alcance das publicações, a recomendação de conteúdos e contas. Ou seja, elas não têm um caráter passivo e podem/devem atuar de forma repressiva caso observem ilicitudes sendo cometidas.

Ademais, é louvável reforçar que grandes conglomerados de comunicação também adotaram políticas internas para não divulgar fotos dos suspeitos de cometer esses tipos de crimes, como forma de não “publicizar” a prática.

Enfim, para garantir uma Internet e uma sociedade mais segura, prevenindo-se massacres ou delitos de outra natureza, é indicado que todos nós observemos os conteúdos que consumimos e produzimos, principalmente nas redes sociais, a fim de não só fiscalizar o tipo de publicação a qual estamos submetidos, como também a fim de prevenir que nós mesmos sejamos agentes disseminadores de conteúdos ilícitos, prejudiciais ou danosos aos usuários, especialmente quando se tratarem de crianças e adolescentes.

Doralúcia Azevedo Rodrigues é advogada e sócia no escritório Gonçalves Santos Advogados

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