O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu graça ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado nesta quarta-feira (20) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes contra a segurança nacional, a honra do Poder Judiciário e a ordem política e social do Brasil. Contudo, embora o “perdão” livre o parlamentar bolsonarista de cumprir a pena de quase nove anos de prisão em regime fechado, não muda sua condição de inelegibilidade.
O Diário do Nordeste ouviu três juristas, dois da área de constitucionalidade e um da área eleitoral, para entender os efeitos jurídicos e políticos da decisão de Bolsonaro, que inflama as relações já conturbadas entre Executivo e Judiciário e é inédita na história do País.
INELEGIBILIDADE
Segundo a presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Arsênia Breckenfeld, a graça concedida tem efeito somente sobre a pena. “Os efeitos externos, como a inelegibilidade, são mantidos”, assegura a jurista.
De acordo com a súmula 631 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é a interpretação que o órgão dá à lei, graças ou indultos “extinguem os efeitos primários da condenação (ou seja, a principal finalidade da sentença condenatória, como privação de liberdade, multa ou restrição de direitos, por exemplo), mas não atingem os efeitos secundários, penais ou extrapenais”.
Advogado e doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP), André Xerez reforça que o perdão se restringe à esfera penal, não se confundindo com as consequências políticas.
A Lei da Ficha Limpa considera inelegíveis por oito anos desde a condenação “os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”.
O processo de Silveira ainda estava em trânsito, ou seja, ainda havia possibilidade de a defesa do parlamentar interpor recurso contra a condenação. No entanto, o perdão decretado por Bolsonaro interrompeu esse processo e pode, também, ser questionado juridicamente. “Há correntes (jurídicas) que defendem que não é possível esse ato presidencial antes do trânsito em julgado, sob pena até de crime de responsabilidade”, explica André Xerez.
“A gente percebe que existem alguns limites questionáveis em relação ao momento em que foi dado (o indulto), à finalidade do ato”, compreende Arsênia Breckenfeld. Para ela, não se pode retirar um trecho da Constituição — no caso, o direito do presidente de conceder o benefício — e descartar todo o resto que deve embasar a tomada de decisão.
No entanto, de acordo com os juristas, cabe, agora, ao STF, a análise do decreto para investigar se há nele inconstitucionalidade. “O mais importante é o STF dar o recado de que seus julgamentos são isentos, técnicos e coerentes com sua jurisprudência, para não reforçar na sociedade que o tribunal se baseia em revanchismo ou perseguição”, aponta Xerez.
fonte: pontopoder