Censo 2022 e FPM

Recentemente, notícias relacionadas com o FPM de 2023 foram veiculadas, no sentido de que as contas municipais estariam em risco. A Confederação Nacional dos Municípios esclareceu que 36 entes cearenses teriam tido a sua população reduzida, com base nos dados parciais do Censo de 2022, e foram impactados negativamente quanto ao cálculo do FPM.

A Decisão Normativa 201 de 28.12.22 do TCU reduziu os coeficientes de recepção do FPM já para o exercício financeiro de 2023, com base nos dados prévios do Censo de 2022 levantados pelo IBGE até o dia 25.12.22, conforme Nota Técnica expedida pela SEMAG/TCU.

Ocorre que o art. 102, p. 3º da Lei Federal n. 8.443/92, que regulamenta a atuação do TCU relacionada com o cálculo do FPM, determina que os dados a serem utilizados pelo tribunal devem ser remetidos pelo IBGE até o dia 31 de outubro de cada ano.

Por outro lado, o art. 2º, p. 3º da Lei Complementar 91/97 dispõe que os municípios que apresentem redução do coeficiente do FPM, com base em mera estimativa anual do IBGE, até que sobrevenha a consolidação definitiva de novo censo demográfico, devem manter o coeficiente determinado para o exercício financeiro anterior, ou seja, de 2022.

Alguns municípios, como Guaiuba e Viçosa do Ceará, judicializaram a questão, mas obtiveram decisões desfavoráveis do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por ter o juízo entendido que o tema não seria matéria de plantão.

A Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) e a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE) ajuizaram os seus pedidos em Brasília, perante o TRF 1, e conseguiram tutelas favoráveis, para que fossem mantidos os coeficientes de 2022.

Em atos bem fundamentados, o Juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana compreendeu que os dados prévios do Censo de 2022 não poderiam ser utilizados, pois remetidos em 25.12.22, e não até 31.10.22, devendo ser mantidas as quotas aplicadas em 2022, garantindo a higidez das contas dos municípios de PE e do CE com essas decisões, pelo menos até a revisão do tema.

Saulo Santos é advogado e procurador municipal

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