No dia 08/01/2023, um nefasto episódio de afronta ao Executivo, Legislativo e Judiciário trouxe uma mancha na história da democracia brasileira. Como extensamente divulgado nos veículos de mídia nacionais e internacionais, milhares de pessoas relacionadas à extrema direita invadiram o Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal, praticando atos de vandalismo e violência que causaram danos ao patrimônio público até então imensuráveis.
Esse episódio vergonhoso, o qual alguns denominaram “Capitólio brasileiro”, “golpe político” e “terrorismo”, trouxe consigo diversos assuntos a serem discutidos juridicamente, tanto no aspecto constitucional, a exemplo da intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal, como no aspecto criminal.
Quanto à questão criminal, importante tecer algumas elucidações: Na forma da lei brasileira, foi terrorismo? Quais os crimes praticados?
O crime de terrorismo é regulamentado pela Lei 13.260 de 2016, tendo pena de até 30 anos. Consoante o artigo 2º, caput, ele só se caracteriza quando houver as seguintes razões: xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. Uma vez que a motivação por ideologia política não se encontra expressamente prevista na lei, infelizmente, na opinião desta autora, não se pode dizer que houve terrorismo. Porém, a interpretação da Lei caberá aos órgãos do Judiciário.
Outros crimes podem ser tidos como caracterizados, como Abolição violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado, previstos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal, com redação pela Lei 14.197 de 2021, além de Dano Qualificado (artigo 163, III, Código Penal), Prevaricação (artigo 319 do Código Penal) e outros a serem apurados.
O que se espera é que os infratores sejam punidos, não só os mais de 1.500 “manifestantes” que já se encontram presos, mas também os idealizadores e financiadores dessa barbárie, além de toda e qualquer autoridade que tenha efetivamente atuado de forma omissiva, negligenciando a instauração desse caos.
Numa eleição com resultados tão apertados, 50,90% para o atual Presidente e 49,10% para seu adversário, sem dúvidas, muitos brasileiros não se sentiram representados, porém, quem conhece e respeita a história do Brasil sabe que a democracia deve prevalecer, independentemente das divergências ideológicas.
Doralúcia Azevedo Rodrigues é mestranda em Direito Constitucional